A Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA) determinou, em decisão liminar, que o deputado federal André Fernandes (PL) e o vereador de Fortaleza Marcelo Mendes (PL) se abstenham de praticar novos atos de descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer outra forma de poluição e dano ao patrimônio público, histórico e cultural do município de Fortaleza. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os dois poderão ser multados em R$ 10 mil por cada novo ato devidamente comprovado. A decisão ainda cabe recurso.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Município de Fortaleza, que acusa os parlamentares de terem cometido condutas consideradas lesivas ao meio urbano, ao patrimônio histórico-cultural da capital cearense e à dignidade coletiva. O caso tem relação com um episódio ocorrido no dia 9 de abril, quando os políticos depositaram 20 sacos de lixo na calçada em frente à sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza, localizada no Centro da cidade.
Segundo o processo, o imóvel onde funciona o Paço Municipal é tombado como patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, fator considerado relevante na análise da Justiça.
Ação judicial cita dano ao patrimônio histórico e urbano
De acordo com a ação apresentada pela Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes e Marcelo Mendes participaram diretamente da ação em frente ao prédio público. Eles estavam acompanhados do vereador de Caucaia Tancredo dos Santos (PL) e de Abreu Júnior, suplente de vereador no Eusébio.
Durante a iniciativa, os envolvidos filmaram a ação e divulgaram vídeos nas redes sociais. O material publicado passou a integrar os elementos analisados no âmbito da ação civil pública movida pelo Município.
Na decisão, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, responsável pela análise do caso na Vara Estadual do Meio Ambiente, destacou que a “ilicitude aparente das ações praticadas encontra amparo em diversas normas do ordenamento jurídico”. O magistrado apontou ainda que o descarte irregular de lixo configura, em tese, prática de poluição.
O juiz ressaltou também que a gravidade do episódio é ampliada pelo local onde ocorreu o descarte dos resíduos. Segundo a decisão, o fato de a ação ter sido realizada em frente ao Paço Municipal, imóvel tombado como patrimônio histórico-cultural, agrava a situação analisada judicialmente.
Decisão contra André Fernandes e Marcelo Mendes aponta risco de repetição
Na liminar, o magistrado afirmou haver “risco concreto e iminente de reiteração da conduta”. Conforme a decisão, a ampla divulgação do episódio nas redes sociais e a repercussão pública indicariam que os atos teriam sido praticados com o objetivo de gerar engajamento político e repercussão midiática.
O juiz também mencionou que o “aparente sucesso” da estratégia poderia incentivar novas ações semelhantes por parte dos envolvidos, utilizando a degradação de bens públicos como ferramenta de promoção pessoal e política.
Além da proibição de novas condutas consideradas lesivas ao patrimônio público e ambiental, a Prefeitura de Fortaleza solicitou à Justiça a remoção dos conteúdos publicados pelos parlamentares nas redes sociais. No entanto, esse pedido ainda não foi analisado definitivamente.
O magistrado decidiu adiar a deliberação sobre a retirada das postagens até que a parte contrária seja ouvida no processo.
Parlamentares foram autuados pela Agefis após episódio
Na ocasião do episódio, André Fernandes, Marcelo Mendes e os demais participantes da ação foram autuados pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Conforme informado pela Prefeitura, as autuações ocorreram por supostas infrações ao Código da Cidade.
Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização municipal estão depósito e transporte irregular de resíduos, execução de serviço sem licença, dano a bem público e embaraço ao livre trânsito.
O Portal GCMAIS entrou em contato com as assessorias dos parlamentares para comentar a decisão da Justiça e aguarda resposta para atualizar a matéria.
A ação segue em tramitação na Vara Estadual do Meio Ambiente, e a decisão liminar ainda pode ser contestada pelas defesas dos envolvidos por meio de recurso judicial.
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