Dia do Trabalho: advogada traz reflexões sobre direitos trabalhistas e novas formas de prestação laboral

A atual Carta Magna consagra o trabalho como um direito social fundamental, elencando uma série de garantias essenciais para os trabalhadores urbanos e rurais.

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Dia do Trabalho: advogada traz reflexões sobre direitos trabalhistas e novas formas de prestação laboral
Foto: GCMais

No dia 1º de maio, Feriado Nacional, celebramos o Dia do Trabalho, uma data que nos convida a refletir sobre as conquistas e desafios enfrentados pelos trabalhadores ao longo da história. “A data reforça o compromisso com a promoção de um ambiente laboral justo e equitativo, onde os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e valorizados”, explica a docente do curso de Direito da Estácio Ceará, Marília Costa Barbosa Fernandes.

A atual Carta Magna consagra o trabalho como um direito social fundamental, elencando uma série de garantias essenciais para os trabalhadores urbanos e rurais. Dentre essas garantias, estão o salário mínimo, o 13º salário, o FGTS, a jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, as horas extras remuneradas, adicionais como adicional noturno, periculosidade e insalubridade, férias anuais remuneradas, dentre outros direitos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, representa um verdadeiro código de direitos trabalhistas, trazendo normas materiais, processuais e atinentes aos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. No entanto, a recente reforma trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, gerou polêmica ao permitir a negociação de alguns direitos laborais, sob o argumento de fomentar o mercado de trabalho.

"Atualmente, a tecnologia e as novas formas de prestação laboral impactam diretamente nos direitos trabalhistas. É necessário que essas novas formas de trabalho, como o labor prestado através de plataformas de aplicativos, estejam amparadas pelo direito”, observa a professora.

Nesse sentido, os direitos dos trabalhadores por aplicativos já estão em discussão no Congresso Nacional, através do Projeto de Lei número 12 de 2024, que reconhece algumas prerrogativas laborais para esses trabalhadores, mas ainda não reconhece o vínculo de emprego com as empresas administradoras das plataformas.

"É essencial que as legislações trabalhistas acompanhem as transformações do mercado de trabalho, garantindo sempre a proteção e os direitos dos trabalhadores", finaliza Marília.

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