Conheça os principais direitos para trabalhadoras assegurados pela CLT

Estabilidade durante a gestação, igualdade salarial, combate ao assédio e apoio à maternidade estão entre os principais direitos previstos na legislação

Compartilhe
Conheça os principais direitos para trabalhadoras assegurados pela CLT
Foto: GCMais

 

 

As mulheres representam cerca de 53% da força de trabalho brasileira, segundo dados do IBGE de 2022. Apesar do avanço na ocupação de espaços no mercado formal, elas ainda enfrentam uma série de barreiras que dificultam o pleno exercício de seus direitos. Assédio, disparidade salarial, falta de políticas de apoio à maternidade e discriminação em processos seletivos seguem como desafios persistentes mesmo diante de uma legislação que garante diversas proteções específicas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto robusto de garantias às mulheres no ambiente corporativo, que vão além da licença-maternidade. Ainda assim, na prática, muitas dessas normas esbarram na ausência de fiscalização e na resistência estrutural dentro das organizações.

Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que as leis devem ser aplicadas com mais rigor: “A legislação garante direitos fundamentais às mulheres, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como a gestação, o puerpério e casos de violência doméstica. Também assegura proteção contra discriminação, assédio e desigualdade salarial em relação aos homens na mesma função. No entanto, muitos empregadores ainda descumprem essas normas, o que reforça a importância da fiscalização.”

Licença-maternidade e estabilidade no emprego

Um dos principais direitos garantidos às mulheres é a licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A ampliação deve ser solicitada com até 30 dias antes do fim da licença padrão. Além disso, a trabalhadora possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a demissão sem justa causa nesse período.

Nesse contexto, a legislação também prevê dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses, podendo ser ampliado se houver recomendação médica. Em empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos, é obrigatório oferecer local adequado para amamentação, convênio com creches ou auxílio-creche.

Igualdade salarial e combate ao assédio

A CLT garante salário igual para homens e mulheres em funções equivalentes, além de proibir exigências discriminatórias em processos seletivos, como testes de gravidez ou exigências relacionadas à aparência. Além disso, a legislação veda qualquer forma de assédio sexual ou moral, sendo responsabilidade da empresa criar canais de denúncia, políticas internas e treinamentos preventivos.

“Quando descumpridas, essas situações podem resultar em processos trabalhistas, com indenizações por danos morais e multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho”, explica a advogada.

Proteção à saúde e casos especiais

A CLT também limita a carga de peso que pode ser transportada por mulheres e garante privacidade em vestiários, proibindo qualquer tipo de revista íntima. Além disso, elas também possuem direito a dispensa do trabalho de até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames para prevenção de câncer.

Em caso de aborto espontâneo, a trabalhadora tem direito a duas semanas de repouso remunerado. Já as vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até seis meses, com garantia de manutenção do vínculo empregatício, conforme a Lei Maria da Penha.

A Reforma Trabalhista de 2017 gerou preocupação ao permitir que gestantes trabalhassem em ambientes insalubres em grau leve e médio. A norma foi considerada inconstitucional pelo STF, e hoje o afastamento é garantido sem prejuízo salarial. “A decisão do Supremo foi um avanço importante para a proteção da saúde da mulher e do bebê”, ressalta Gabriella Maragno.

A especialista reforça que as empresas precisam ir além do cumprimento mínimo da lei. “O papel do empregador é criar um ambiente de trabalho seguro, com igualdade de oportunidades, canais de escuta e respeito à diversidade. Só assim avançaremos, de fato, para um mercado mais justo para as mulheres”, conclui.

Sobre a Dra. Gabriella Maragno da Silva

Advogada Trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 476.591. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Direito e Processo Civil. Pós-graduanda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Mais lidas da coluna
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
Márcia Catunda
Vulcabras abre mais de 500 vagas de emprego no Ceará
23 de abr. de 2026 - 14:52
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
Márcia Catunda
IEL Ceará realiza processo seletivo para estágio no TCE-CE com vagas em diversas áreas
20 de abr. de 2026 - 22:21
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
Márcia Catunda
Sine Fortaleza reúne 2,4 mil vagas e amplia seleções na semana que antecede o Dia do Trabalhador
27 de abr. de 2026 - 06:44
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
Márcia Catunda
Demissões em massa, IA e o novo jogo do mercado de trabalho: o que o caso Oracle revela
21 de abr. de 2026 - 07:49
RB Consult RH abre mais de 40 vagas de emprego no setor automotivo e de combustíveis no Ceará e mais 5 estados.
Márcia Catunda
RB Consult RH abre mais de 40 vagas de emprego no setor automotivo e de combustíveis no Ceará e mais 5 estados.
23 de abr. de 2026 - 15:02